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Jurisprudência


TJAC 0006754-65.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente para, por meio do exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 2. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material. 3. A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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