TJAC 0006758-05.2011.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de notas fiscais/faturas emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de notas fiscais/faturas emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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