TJAC 0006759-85.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Latrocínio. Alteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de homicídio.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0006759-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Alteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de homicídio.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0006759-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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