TJAC 0006759-87.2011.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA ENTREGA DO MATERIAL RELACIONADO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente a demonstrar a existência do alegado crédito, sendo indispensáveis a nota de empenho e o comprovante da efetiva entrega de material que, na Administração Pública, se dá por meio de atesto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA ENTREGA DO MATERIAL RELACIONADO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente a demonstrar a existência do alegado crédito, sendo indispensáveis a nota de empenho e o comprovante da efetiva entrega de material que, na Administração Pública, se dá por meio de atesto.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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