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Jurisprudência


TJAC 0006759-87.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA ENTREGA DO MATERIAL RELACIONADO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. APELAÇÃO DESPROVIDA. A nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente a demonstrar a existência do alegado crédito, sendo indispensáveis a nota de empenho e o comprovante da efetiva entrega de material que, na Administração Pública, se dá por meio de atesto.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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