TJAC 0006773-71.2011.8.01.0002
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO MOMENTO DE CONHECIMENTO DOS FATOS ORIGINÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305, do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
3. Exceção de suspeição não conhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO MOMENTO DE CONHECIMENTO DOS FATOS ORIGINÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305, do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
3. Exceção de suspeição não conhecida.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
22/03/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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