TJAC 0006785-15.2016.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. APELAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A restituição das coisas apreendidos só será feita após o trânsito em julgado da sentença, quando os bens interessarem ao processo, como no caso dos autos.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. APELAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A restituição das coisas apreendidos só será feita após o trânsito em julgado da sentença, quando os bens interessarem ao processo, como no caso dos autos.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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