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Jurisprudência


TJAC 0006796-20.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Inexistindo possibilidade de aferição da existência ou não de abusividade nas taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes, ante a ausência de documento nos autos, impõe-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, inexistindo sua pactuação devem ser mantidos os encargos previstos no contrato, tal como a multa moratória de 2% e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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