TJAC 0006812-95.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE AMBOS OS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória dos apelantes.
2. Incabível a incidência da atenuante da confissão e sua posterior compensação com a agravante da reincidência, porquanto o réu negou veementemente o crime praticado.
3. A fixação do regime prisional para cumprimento da pena atendeu a intelecção do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, ante o quantum da reprimenda fixada, somada com a reincidência do Réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE AMBOS OS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória dos apelantes.
2. Incabível a incidência da atenuante da confissão e sua posterior compensação com a agravante da reincidência, porquanto o réu negou veementemente o crime praticado.
3. A fixação do regime prisional para cumprimento da pena atendeu a intelecção do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, ante o quantum da reprimenda fixada, somada com a reincidência do Réu.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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