main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006812-95.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE AMBOS OS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória dos apelantes. 2. Incabível a incidência da atenuante da confissão e sua posterior compensação com a agravante da reincidência, porquanto o réu negou veementemente o crime praticado. 3. A fixação do regime prisional para cumprimento da pena atendeu a intelecção do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, ante o quantum da reprimenda fixada, somada com a reincidência do Réu.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão