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Jurisprudência


TJAC 0006814-12.2009.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO. LOTEAMENTO. TERMO DE EMBARGO. DESCONSTITUIÇÃO.INFRAESTRUTURA. IMPLEMEN - TAÇÃO ADEQUADA. MEIO AMBIENTE. PERÍCIA. LESÃO INDEMONSTRADA. RECURSOS IMPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Resulta do laudo pericial “áreas ínfimas” que ora podem ficar dentro ou fora do limite da linha Non Aedificandi” (fl. 201) bem assim do mapa arquitetônico (fl. 226), a descaracterização da hipótese de lesão ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. 2. Tocante ao empreendimento propriamente dito, sobreleva o contido na sentença recorrida: “... o Loteamento Center Ville constitui empreendimento sem precedentes nesta Capital, sendo o único loteamento desta cidade onde foram devidamente cumpridos todos os ditames regulamentares ...” (fl. 237). 3. Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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