TJAC 0006816-69.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. REMIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à atividade laborativa para fins de remição da pena, se é prestada em ambiente externo ou dentro da Unidade prisional, desde que o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou no semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. REMIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à atividade laborativa para fins de remição da pena, se é prestada em ambiente externo ou dentro da Unidade prisional, desde que o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou no semiaberto.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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