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Jurisprudência


TJAC 0006816-69.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. REMIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. A Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à atividade laborativa para fins de remição da pena, se é prestada em ambiente externo ou dentro da Unidade prisional, desde que o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou no semiaberto.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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