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Jurisprudência


TJAC 0006816-79.2009.8.01.0001

Ementa
apelação cível. acidente de trabalho. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. rejeitada. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais. 1. A perícia médica é ato administrativo que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade. Em sendo o laudo firmado por profissional de confiança do Juízo, e inexistindo nos autos qualquer elemento de prova que possa infirmá-lo, rejeita-se a preliminar de nulidade da perícia médica. 2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. In casu, a prova técnica diagnosticou que o segurado tem condições de desempenhar a sua atividade laboral, inexistindo sequela que tenha reduzido a sua capacidade de trabalho. Não havendo nos autos outros elementos que se contraponham às conclusões constantes da prova técnica, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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