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Jurisprudência


TJAC 0006820-16.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – ADMISSIBILIDADE. 1. Incontestes autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. Dadas as condições subjetivas favoráveis ao apelante, deve ser reduzida a pena-base lhe imposta. 3. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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