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Jurisprudência


TJAC 0006820-48.2011.8.01.0001

Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CONFIGURAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO NA REVISTA FEITA NA CELA DO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE MACONHA A INDICAR QUE SEU DESTINO ERA O COMÉRCIO ILEGAL DENTRO DO PRÓPRIO PRESÍDIO. PERSONALIDADE DO ACUSADO VOLTADA PARA O CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE USUÁRIO. PROVAS EVIDENTES DA AUTORIA. APELO IMPROVIDO. 1. Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, eis que flagrado, com outros detentos, fazendo uso de maconha dentro da cela do presídio. 2. Apelante que assumiu a propriedade de sessenta e três gramas e quarenta e um centigramas de maconha, divididas em oito "porções", no momento do flagrante. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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