TJAC 0006827-61.2016.8.01.0002
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de desclassificação para o crime de favorecimento pessoal.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o crime de favorecimento pessoal, quando comprovado que o apelante contribuiu de forma fundamental para o êxito da empreitada criminosa
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006827-61.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de desclassificação para o crime de favorecimento pessoal.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o crime de favorecimento pessoal, quando comprovado que o apelante contribuiu de forma fundamental para o êxito da empreitada criminosa
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006827-61.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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