TJAC 0006828-15.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Existência. Qualificadoras de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Exclusão. Concurso formal. Ocorrência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, quando há provas de que o crime foi praticado nessas circunstâncias.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006828-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Existência. Qualificadoras de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Exclusão. Concurso formal. Ocorrência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, quando há provas de que o crime foi praticado nessas circunstâncias.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006828-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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