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Jurisprudência


TJAC 0006828-15.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Existência. Qualificadoras de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Exclusão. Concurso formal. Ocorrência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, quando há provas de que o crime foi praticado nessas circunstâncias. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006828-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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