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Jurisprudência


TJAC 0006837-52.2009.8.01.0002

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA LATO SENSU DO ADMINISTRADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de regresso movida pelo município de Cruzeiro do Sul em face de anterior titular do cargo de Prefeito Municipal, visando o ressarcimento de valores devidos pelo ente mirim à União em virtude do não depósito da contrapartida municipal na conta vinculada ao Convênio nº. 234/PC/2006. 2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa, na medida em que o Município não discute a obrigação que detém perante a União, mas sim tenta reaver, do gestor público, os valores que terá que dispender para pagar sua dívida. Preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade ativa rejeitadas. 3. Tendo a Ré supostamente dado causa à constituição de dívida do Município para com a União, é de se concluir pela possível ocorrência de efetiva diminuição do patrimônio do ente mirim, a justificar o ajuizamento de ação de ressarcimento. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 4. Consoante disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade regressiva dos agentes públicos em face do Estado é subjetiva, não prescindindo da comprovação de dolo ou culpa. 5. Ausente demonstração de agir culposo da Ré na aplicação dos recursos públicos do convênio, improcedente a pretensão indenizatória veiculada pelo ente municipal. 6. Sentença mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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