main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006849-16.2002.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO ? PRESCRIÇÃO ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? RECONHECIMENTO. 1. Em face do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006849-16.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão