TJAC 0006849-16.2002.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO ? PRESCRIÇÃO ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? RECONHECIMENTO.
1. Em face do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006849-16.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO ? PRESCRIÇÃO ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? RECONHECIMENTO.
1. Em face do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006849-16.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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