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Jurisprudência


TJAC 0006869-26.2010.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA SÚMULA 501, STF. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. SERRALHEIRO. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CONTINUIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Compete à Justiça comum estadual processar ação relativa à aposentadoria por acidente de trabalho, a teor da Súmula 501, do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a manutenção da condição de segurado pelo suposto beneficiário - há mais de doze meses sem que implementada contribuição e suspenso o benefício de auxílio-doença - configurada a hipótese de caducidade dos direitos inerentes a esta qualidade, a teor do art. 15, II c/c art. 102, da Lei 8213/91. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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