TJAC 0006869-26.2010.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA SÚMULA 501, STF. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. SERRALHEIRO. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CONTINUIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete à Justiça comum estadual processar ação relativa à aposentadoria por acidente de trabalho, a teor da Súmula 501, do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausente a manutenção da condição de segurado pelo suposto beneficiário - há mais de doze meses sem que implementada contribuição e suspenso o benefício de auxílio-doença - configurada a hipótese de caducidade dos direitos inerentes a esta qualidade, a teor do art. 15, II c/c art. 102, da Lei 8213/91.
3. Apelo provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA SÚMULA 501, STF. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. SERRALHEIRO. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CONTINUIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete à Justiça comum estadual processar ação relativa à aposentadoria por acidente de trabalho, a teor da Súmula 501, do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausente a manutenção da condição de segurado pelo suposto beneficiário - há mais de doze meses sem que implementada contribuição e suspenso o benefício de auxílio-doença - configurada a hipótese de caducidade dos direitos inerentes a esta qualidade, a teor do art. 15, II c/c art. 102, da Lei 8213/91.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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