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Jurisprudência


TJAC 0006872-05.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de prova pericial pode ser suprimida por outros elementos probatórios que sustentem, sem qualquer dúvida a ocorrência do rompimento do obstáculo. 2. Não deve-se considerar a participação do apelante de menor importância já que este possuía o claro objetivo de dar apoio ao outro apelante que perpetravam o crime no qual foram condenados. 3. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal. 4. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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