TJAC 0006872-05.2015.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de prova pericial pode ser suprimida por outros elementos probatórios que sustentem, sem qualquer dúvida a ocorrência do rompimento do obstáculo.
2. Não deve-se considerar a participação do apelante de menor importância já que este possuía o claro objetivo de dar apoio ao outro apelante que perpetravam o crime no qual foram condenados.
3. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
4. Recurso Improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de prova pericial pode ser suprimida por outros elementos probatórios que sustentem, sem qualquer dúvida a ocorrência do rompimento do obstáculo.
2. Não deve-se considerar a participação do apelante de menor importância já que este possuía o claro objetivo de dar apoio ao outro apelante que perpetravam o crime no qual foram condenados.
3. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
4. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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