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Jurisprudência


TJAC 0006877-66.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando o laudo pericial é claro em reconhecer a conduta imprudente do apelante, que executava conversão proibida pela sinalização, como causa determinante para o acidente. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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