TJAC 0006884-26.2009.8.01.0002
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. FAMÍLIA.SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REVELIA.VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO ALIMENTOS. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Escorreita a sentença que aplica os efeitos da revelia nas questões relativas a direito disponível partilha de bens quando o réu, embora citado, não apresenta contestação.
2. De outra parte, em sede de direitos indisponíveis alimentos a revelia não possui o condão de formar presunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o julgador, ante as provas colhidas nos autos, formar juízo de convicção acerca da modificação ou não do pensionamento.
3. Na espécie, à luz do caso concreto e das provas dos autos, possível e razoável a redução da verba alimentar fixada na sentença.
4. Recurso, parcialmente, provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. FAMÍLIA.SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REVELIA.VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO ALIMENTOS. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Escorreita a sentença que aplica os efeitos da revelia nas questões relativas a direito disponível partilha de bens quando o réu, embora citado, não apresenta contestação.
2. De outra parte, em sede de direitos indisponíveis alimentos a revelia não possui o condão de formar presunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o julgador, ante as provas colhidas nos autos, formar juízo de convicção acerca da modificação ou não do pensionamento.
3. Na espécie, à luz do caso concreto e das provas dos autos, possível e razoável a redução da verba alimentar fixada na sentença.
4. Recurso, parcialmente, provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Casamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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