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Jurisprudência


TJAC 0006884-26.2009.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. FAMÍLIA.SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REVELIA.VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO ALIMENTOS. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Escorreita a sentença que aplica os efeitos da revelia nas questões relativas a direito disponível partilha de bens quando o réu, embora citado, não apresenta contestação. 2. De outra parte, em sede de direitos indisponíveis alimentos a revelia não possui o condão de formar presunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o julgador, ante as provas colhidas nos autos, formar juízo de convicção acerca da modificação ou não do pensionamento. 3. Na espécie, à luz do caso concreto e das provas dos autos, possível e razoável a redução da verba alimentar fixada na sentença. 4. Recurso, parcialmente, provido.

Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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