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Jurisprudência


TJAC 0006892-64.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Crime de trânsito. Absolvição. Provas. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento. - Embora a vítima tenha se submetido a exame pericial a destempo para comprovar a materialidade de crime que deixa vestígio, é possível a sua complementação com a prova oral, afastando-se o argumento de falta de comprovação da relação de causalidade. - Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006892-64.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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