TJAC 0006893-20.2011.8.01.0001
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência
- A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência
- A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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