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Jurisprudência


TJAC 0006893-20.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência - A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento. - Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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