TJAC 0006896-04.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, corroboradas pelas palavras firmes da vítima e das testemunhas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, corroboradas pelas palavras firmes da vítima e das testemunhas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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