TJAC 0006897-15.2015.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIADORA E QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS NOS QUESITOS. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP.
1. Para que seja admitido o homicídio na forma privilegiada-qualificada deve haver compatibilidade entre as circunstâncias, o que não ocorreu in casu, haja vista que o conselho de sentença reconheceu tanto o privilégio da violenta emoção quanto a qualificadora do motivo fútil, sendo ambos de ordem subjetiva.
2. Havendo contradição, entre as respostas dadas aos quesitos, a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri é medida que se impõe, haja vista o disposto no artigo 564, parágrafo único do Código de Processo Penal.
3. Nulidade processual reconhecida ex officio.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIADORA E QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS NOS QUESITOS. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP.
1. Para que seja admitido o homicídio na forma privilegiada-qualificada deve haver compatibilidade entre as circunstâncias, o que não ocorreu in casu, haja vista que o conselho de sentença reconheceu tanto o privilégio da violenta emoção quanto a qualificadora do motivo fútil, sendo ambos de ordem subjetiva.
2. Havendo contradição, entre as respostas dadas aos quesitos, a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri é medida que se impõe, haja vista o disposto no artigo 564, parágrafo único do Código de Processo Penal.
3. Nulidade processual reconhecida ex officio.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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