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Jurisprudência


TJAC 0006901-55.2015.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O Art. 581, V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória. 2. Recurso em sentido estrito não conhecido.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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