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Jurisprudência


TJAC 0006910-22.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação. contratos bancários. repetição de indébito. falta de interesse recursal. Margem consignável. limitação em 30% da remuneração líquida. resolução n.º 25/2011 – conad. recurso desprovido. 1. É carecedor de interesse recursal aquele que argui matéria em que não houve sucumbência. 2. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 – CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dignidade. 3. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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