TJAC 0006910-22.2012.8.01.0001
Apelação. contratos bancários. repetição de indébito. falta de interesse recursal. Margem consignável. limitação em 30% da remuneração líquida. resolução n.º 25/2011 conad. recurso desprovido.
1. É carecedor de interesse recursal aquele que argui matéria em que não houve sucumbência.
2. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dignidade.
3. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
Apelação. contratos bancários. repetição de indébito. falta de interesse recursal. Margem consignável. limitação em 30% da remuneração líquida. resolução n.º 25/2011 conad. recurso desprovido.
1. É carecedor de interesse recursal aquele que argui matéria em que não houve sucumbência.
2. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dignidade.
3. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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