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Jurisprudência


TJAC 0006913-40.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MENOR. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto e um chute no corpo da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal. A fixação na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados à ofendida, nos termos do que dispõe o Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório, requisitos devidamente adimplidos no presente caso. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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