TJAC 0006913-40.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MENOR. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.
A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto e um chute no corpo da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal.
A fixação na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados à ofendida, nos termos do que dispõe o Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório, requisitos devidamente adimplidos no presente caso.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MENOR. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.
A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto e um chute no corpo da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal.
A fixação na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados à ofendida, nos termos do que dispõe o Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório, requisitos devidamente adimplidos no presente caso.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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