TJAC 0006946-90.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA INCONCLUSIVA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de lesão corporal, com prevalência de relações domésticas imputado ao réu, a sua absolvição é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. A prova carreada aos autos, composta, primordialmente, pela mudança de versão fática apresentada pela vítima em juízo, corroborada pela ausência de testemunhas dos fatos, não demonstra, de forma clara e segura, que o apelante a agrediu, restando duvidosa a autoria delitiva.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA INCONCLUSIVA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de lesão corporal, com prevalência de relações domésticas imputado ao réu, a sua absolvição é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. A prova carreada aos autos, composta, primordialmente, pela mudança de versão fática apresentada pela vítima em juízo, corroborada pela ausência de testemunhas dos fatos, não demonstra, de forma clara e segura, que o apelante a agrediu, restando duvidosa a autoria delitiva.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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