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Jurisprudência


TJAC 0006954-51.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFISSÃO DO CORRÉU. COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, se as provas carreadas aos autos, inclusive depoimento de corréu, demonstram a participação do acusado no crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0006954-51.2006.8.01.0001, ACORDAM à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 08 de setembro de 2011.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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