TJAC 0006956-11.2012.8.01.0001
CORRUPÇÃO ATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando a corrupção ativa de crime formal, basta para sua configuração o oferecimento da vantagem indevida, eis que ele não exige resultado naturalístico, de modo que oferecer a policial o valor de R$ 20,00 para se esquivar de uma blitz, configura o tipo penal do Art. 333, do Código Penal.
2. Apelação não provida.
Ementa
CORRUPÇÃO ATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando a corrupção ativa de crime formal, basta para sua configuração o oferecimento da vantagem indevida, eis que ele não exige resultado naturalístico, de modo que oferecer a policial o valor de R$ 20,00 para se esquivar de uma blitz, configura o tipo penal do Art. 333, do Código Penal.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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