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Jurisprudência


TJAC 0006956-11.2012.8.01.0001

Ementa
CORRUPÇÃO ATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando a corrupção ativa de crime formal, basta para sua configuração o oferecimento da vantagem indevida, eis que ele não exige resultado naturalístico, de modo que oferecer a policial o valor de R$ 20,00 para se esquivar de uma blitz, configura o tipo penal do Art. 333, do Código Penal. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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