TJAC 0006959-24.2016.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. PAGAMENTO REALIZADO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparo a sentença que confirma a liminar deferida em sede de mandado de segurança para possibilitar que a Impetrante realizasse as provas do concurso para o qual se inscreveu e realizou pagamento.
2. Há provas robustas do direito líquido e certo da Impetrante, notadamente quando se verifica que embora não tenha sido confirmado o pagamento pela realizadora do certame, este fora efetivado em data oportuna.
3. Reexame Necessário desprovido. Sentença Mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. PAGAMENTO REALIZADO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparo a sentença que confirma a liminar deferida em sede de mandado de segurança para possibilitar que a Impetrante realizasse as provas do concurso para o qual se inscreveu e realizou pagamento.
2. Há provas robustas do direito líquido e certo da Impetrante, notadamente quando se verifica que embora não tenha sido confirmado o pagamento pela realizadora do certame, este fora efetivado em data oportuna.
3. Reexame Necessário desprovido. Sentença Mantida.
Data do Julgamento
:
15/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão