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Jurisprudência


TJAC 0006959-24.2016.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. PAGAMENTO REALIZADO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece reparo a sentença que confirma a liminar deferida em sede de mandado de segurança para possibilitar que a Impetrante realizasse as provas do concurso para o qual se inscreveu e realizou pagamento. 2. Há provas robustas do direito líquido e certo da Impetrante, notadamente quando se verifica que embora não tenha sido confirmado o pagamento pela realizadora do certame, este fora efetivado em data oportuna. 3. Reexame Necessário desprovido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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