TJAC 0006961-33.2012.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. NEGATIVA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E TERMO DE RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova se mostra frágil para afirmar o raciocínio indicativo e estear uma decisão condenatória, é mister que os indícios estejam perfeitamente concatenados, devendo existir entre eles relação de causalidade. A falta de um elo na cadeia indiciante basta para impedir uma conclusão de certeza daquilo que se quer provar.
2.Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser considerada com apoio em prova cabal e extreme de dúvida, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem prova dotada dessas qualidades, de modo a serem insuficientes a amparar um decreto condenatório, ensejado a aplicação do in dúbio pro reo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. NEGATIVA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E TERMO DE RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova se mostra frágil para afirmar o raciocínio indicativo e estear uma decisão condenatória, é mister que os indícios estejam perfeitamente concatenados, devendo existir entre eles relação de causalidade. A falta de um elo na cadeia indiciante basta para impedir uma conclusão de certeza daquilo que se quer provar.
2.Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser considerada com apoio em prova cabal e extreme de dúvida, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem prova dotada dessas qualidades, de modo a serem insuficientes a amparar um decreto condenatório, ensejado a aplicação do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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