TJAC 0006964-17.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante empurrou a vítima, à época com 10 (dez) anos de idade, provocando a lesão descrita no laudo pericial.
2. Do contexto probatório restou evidenciado que o ofendido não ficou mais de 30 (trinta) dias impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas, razão pela qual tipifica-se o delito como lesão corporal leve.
3. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante empurrou a vítima, à época com 10 (dez) anos de idade, provocando a lesão descrita no laudo pericial.
2. Do contexto probatório restou evidenciado que o ofendido não ficou mais de 30 (trinta) dias impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas, razão pela qual tipifica-se o delito como lesão corporal leve.
3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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