TJAC 0006986-56.2006.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ESTELIONATO. pRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
Inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 12.234/10 em razão da proibição da novatio legis in pejus.
Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, está prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Reconhecida a extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Apelo prejudicado.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ESTELIONATO. pRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
Inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 12.234/10 em razão da proibição da novatio legis in pejus.
Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, está prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Reconhecida a extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Apelo prejudicado.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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