TJAC 0006992-14.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Crime continuado não configurado. Multa. Redução. Impossibilidade
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006992-14.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Crime continuado não configurado. Multa. Redução. Impossibilidade
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006992-14.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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