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Jurisprudência


TJAC 0007001-88.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será concedida ao condenado que preencher todos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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