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Jurisprudência


TJAC 0007022-54.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ENSEJAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSÍVEL IMPOR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os depoimentos de policiais são hábeis a ensejar a condenação por tráfico de drogas quando corroborados com outros meios de prova produzidas. No presente caso, as testemunhas foram uníssonas em demonstrar a traficância, o que impossibilita a desclassificação para uso de drogas. 2. O simples fato de existir munição em posse do apelante é suficiente para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 12, da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de perigo abstrato. 3. Apelação conhecida, porém, não provida.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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