TJAC 0007022-54.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ENSEJAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSÍVEL IMPOR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os depoimentos de policiais são hábeis a ensejar a condenação por tráfico de drogas quando corroborados com outros meios de prova produzidas. No presente caso, as testemunhas foram uníssonas em demonstrar a traficância, o que impossibilita a desclassificação para uso de drogas.
2. O simples fato de existir munição em posse do apelante é suficiente para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 12, da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de perigo abstrato.
3. Apelação conhecida, porém, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ENSEJAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSÍVEL IMPOR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os depoimentos de policiais são hábeis a ensejar a condenação por tráfico de drogas quando corroborados com outros meios de prova produzidas. No presente caso, as testemunhas foram uníssonas em demonstrar a traficância, o que impossibilita a desclassificação para uso de drogas.
2. O simples fato de existir munição em posse do apelante é suficiente para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 12, da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de perigo abstrato.
3. Apelação conhecida, porém, não provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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