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Jurisprudência


TJAC 0007031-45.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa. 2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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