TJAC 0007031-45.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa.
2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa.
2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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