TJAC 0007049-18.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO ANTES DE EXAURIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL. PEDIDO DE PENHORA NÃO APRECIADO. DESCARACTERIZAÇÃO DE INÉRCIA DO ENTE ESTATAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
1. Não restando demonstrada a inércia do credor na busca da satisfação do crédito tributário, tendo, inclusive, localizado veículo em nome do executado antes do exaurimento do prazo prescricional, cujo pedido de penhora não chegou a ser apreciado no primeiro grau, é de ser afastada a prescrição intercorrente reconhecida na sentença. Embora a execução tramite desde 2005 mostra indícios de efetividade.
2. Apelação Provida. Reexame Procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO ANTES DE EXAURIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL. PEDIDO DE PENHORA NÃO APRECIADO. DESCARACTERIZAÇÃO DE INÉRCIA DO ENTE ESTATAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
1. Não restando demonstrada a inércia do credor na busca da satisfação do crédito tributário, tendo, inclusive, localizado veículo em nome do executado antes do exaurimento do prazo prescricional, cujo pedido de penhora não chegou a ser apreciado no primeiro grau, é de ser afastada a prescrição intercorrente reconhecida na sentença. Embora a execução tramite desde 2005 mostra indícios de efetividade.
2. Apelação Provida. Reexame Procedente.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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