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Jurisprudência


TJAC 0007049-18.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO ANTES DE EXAURIDO O LUSTRO PRESCRICIONAL. PEDIDO DE PENHORA NÃO APRECIADO. DESCARACTERIZAÇÃO DE INÉRCIA DO ENTE ESTATAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Não restando demonstrada a inércia do credor na busca da satisfação do crédito tributário, tendo, inclusive, localizado veículo em nome do executado antes do exaurimento do prazo prescricional, cujo pedido de penhora não chegou a ser apreciado no primeiro grau, é de ser afastada a prescrição intercorrente reconhecida na sentença. Embora a execução tramite desde 2005 mostra indícios de efetividade. 2. Apelação Provida. Reexame Procedente.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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