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Jurisprudência


TJAC 0007060-66.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PARA ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE DESCONHECER A INAUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. Restou devidamente comprovado, através das provas colacionadas nos autos, que a apelante sabia ou deveria saber da proveniência ilícita do documento que adquiriu.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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