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Jurisprudência


TJAC 0007064-42.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Restando comprovado que a funcionária se apropriou de valores da empresa, dos quais tinha posse em razão da função que exercia, mentém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita. 2. Resta configurado do crime de estelionato, porquanto, a acusada utilizou o nome da empresa da qual era funcionária,para adquirir produtos (combustível), sem a devida autorização, causando prejuízo à terceiros. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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