TJAC 0007064-42.2009.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Restando comprovado que a funcionária se apropriou de valores da empresa, dos quais tinha posse em razão da função que exercia, mentém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita.
2. Resta configurado do crime de estelionato, porquanto, a acusada utilizou o nome da empresa da qual era funcionária,para adquirir produtos (combustível), sem a devida autorização, causando prejuízo à terceiros.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Restando comprovado que a funcionária se apropriou de valores da empresa, dos quais tinha posse em razão da função que exercia, mentém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita.
2. Resta configurado do crime de estelionato, porquanto, a acusada utilizou o nome da empresa da qual era funcionária,para adquirir produtos (combustível), sem a devida autorização, causando prejuízo à terceiros.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão