TJAC 0007067-94.2009.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 158 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada e demonstradas com clareza autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Em se tratando de delito cuja execução não restou vestígios, sendo as provas insertas suficientes a fundamentar a condenação, não há que se falar em nulidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 158 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada e demonstradas com clareza autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Em se tratando de delito cuja execução não restou vestígios, sendo as provas insertas suficientes a fundamentar a condenação, não há que se falar em nulidade.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão