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Jurisprudência


TJAC 0007067-94.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 158 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada e demonstradas com clareza autoria e materialidade não há que se falar em absolvição. 2. Em se tratando de delito cuja execução não restou vestígios, sendo as provas insertas suficientes a fundamentar a condenação, não há que se falar em nulidade.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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