- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007073-26.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão