TJAC 0007074-52.2010.8.01.0002
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
Não basta o magistrado declarar que não restitui esse ou aquele bem apreendido nos autos porquê interessariam ao processo. É seu dever fundamentar tal decisão sob pena de ser restituída pelo prejuízo ad quem.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
Não basta o magistrado declarar que não restitui esse ou aquele bem apreendido nos autos porquê interessariam ao processo. É seu dever fundamentar tal decisão sob pena de ser restituída pelo prejuízo ad quem.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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