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Jurisprudência


TJAC 0007074-52.2010.8.01.0002

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Não basta o magistrado declarar que não restitui esse ou aquele bem apreendido nos autos porquê interessariam ao processo. É seu dever fundamentar tal decisão sob pena de ser restituída pelo prejuízo ad quem.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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