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Jurisprudência


TJAC 0007095-65.2009.8.01.0001

Ementa
Negócio jurídico. Defeito. Erro substancial. Invalidade. Danos materiais e morais. - Mostra-se cabível a anulação do negócio jurídico, pois demonstrado o erro sobre a pessoa com quem se celebrou a compra e venda de semovente, decretando sua invalidade com o retorno das partes ao status quo ante. - Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007095-65.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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