TJAC 0007100-53.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
1. Deve ser acatada a desistência do recurso, uma vez que o recorrente, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu apelo, devendo, tal pedido, produzir seus efeitos imediatos.
2. Homologação da desistência. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007100-53.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do apelo e homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
1. Deve ser acatada a desistência do recurso, uma vez que o recorrente, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu apelo, devendo, tal pedido, produzir seus efeitos imediatos.
2. Homologação da desistência. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007100-53.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do apelo e homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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