TJAC 0007111-77.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Atenuante. Confissão. Pena base. Mínimo. Qualificadoras. Redução. Concurso formal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007111-77.2013.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Atenuante. Confissão. Pena base. Mínimo. Qualificadoras. Redução. Concurso formal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007111-77.2013.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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