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Jurisprudência


TJAC 0007141-17.2010.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes; Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento; Quantum de exacerbação fundado; Exacerbação de pena base fundamentada; Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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