TJAC 0007141-17.2010.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes;
Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento;
Quantum de exacerbação fundado;
Exacerbação de pena base fundamentada;
Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes;
Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento;
Quantum de exacerbação fundado;
Exacerbação de pena base fundamentada;
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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