TJAC 0007160-21.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para absolvição.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena restou devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007160-21.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para absolvição.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena restou devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007160-21.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
20/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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